Em decisão inédita, um pai conseguiu na Justiça o direito à licença maternidade. Ele vai ficar seis meses afastado do trabalho para cuidar do filho recém nascido. A mãe da criança morreu de complicações no parto, duas semanas após o nascimento, em dezembro de 2011, em Taguatinga, perto de Brasília.Funcionário da PF ficará seis meses afastado do trabalho para cuidar do filho recém nascido. Juíza que concedeu o benefício alegou que o Estado deve assegurar ao pai o direito de cuidar do filho na ausência da mãe.
O pai da criança, funcionário da Polícia Federal, pediu licença de 90 dias, período concedido normalmente a mulheres que adotam crianças com menos de um ano de idade. A PF negou, alegando que o pedido não tinha base legal.
Com a negação, o pai, que não quer se identificado, decidiu procurar a Justiça. A juíza Ivani Silva da Luz concedeu ao viúvo licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade, com 180 dias de afastamento do trabalho.
Segundo a juíza, o Estado deve assegurar ao pai o direito de cuidar do filho na ausência da mãe. De acordo com o advogado Joaquim Rodrigues, que trabalha no caso, não existe uma legislação especifica sobre o que acontece com a licença quando a mãe morre e, para ele, essa decisão pode eliminar algumas brechas da lei.
Para os colegas de trabalho, esse período de licença, ao lado do bebê e da outra filha de dez anos de idade, vai ajudar o pai a superar a perda da mulher.Assita também ao vídeo :
Todas as informações foram retiradas do site http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2012/02/decisao-inedita-da-justica-permite-que-pai-viuvo-tire-licenca-maternidade.html
É bom lembrar que temas polemicos assim costumam ser cobrados em concursos,por isso vale a pena se atualizar em relação a novos posicionamentos da justiça.